ATREVIDINHA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 826149707
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850160208318 (19/09/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: PADILLA INDÚSTRIAS GRÁFICAS S/A Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:ALEGAÇÕES IMPROCEDENTES. O REQUERENTE DEVE CUMPRIR A EXIGÊNCIA, FORMULADA NA RPI 2384, ATRAVÉS DE PETIÇÃO PRÓPRIA PARA TAL, APRESENTANDO DOCUMENTAÇÃO, DE FORMA LEGÍVEL, QUE COMPROVE O QUE FORA REQUERIDO NA MESMA.
Sobre a marca
- Titular
- ESCALA EMPRESA DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA
- 03.638.463/0001-71
- Procurador ou escritório
- SPI MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
15Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2388RetificaçãoEsta publicação11/10/2016
Petição de retificação não atendida
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.