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Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2011

ATREVIDINHA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2097, 15 de março de 2011NominativaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

ATREVIDINHA
Processo INPI
826149707
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. SÍMBOLO EDITORA E COMUNICAÇÃO INTEGRADA S/A

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Sobre a marca

Titular
ESCALA EMPRESA DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA
03.638.463/0001-71
Procurador ou escritório
SPI MARCAS E PATENTES
Data de depósito
17 de fevereiro de 2004
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2478Extinção03/07/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2412Retificação28/03/2017

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2412Despacho anulado28/03/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2412Despacho anulado28/03/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2408Petição01/03/2017

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2396Petição06/12/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2388Retificação11/10/2016

    Petição de retificação não atendida

  9. RPI nº 2387Sobrestamento04/10/2016

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  10. RPI nº 2384Exigência13/09/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  11. RPI nº 2384Despacho anulado13/09/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  12. RPI nº 2097TransferênciaEsta publicação15/03/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1926Registro04/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1901Deferimento12/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1736Publicação13/04/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.