ATREVIDINHA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 826149707
- Despachos nesta edição
- 3
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 810090208701 (29/05/2009) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: ESCALA EMPRESA DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA Procurador: SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:Indeferimento da transferência publicado na RPI 2408, de 01/03/2017, para exame da pet. de desistência 810090207975 de 29/05/2009.
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 18070073885 (07/11/2007) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Titular: PADILLA INDUSTRIAS GRAFICAS SA Procurador: SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:Deferimento da transferência publicado na RPI 2396, de 06/12/16, tendo em vista constar a petição de desistência da transferência - 810090207975, de 29/05/2009, junto ao processo 826144217, não observada à época do exame.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850170046736 (07/03/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: ESCALA EMPRESA DE COMUNICACAO INTEGRADA LTDA Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:O indeferimento da transferência publicado na RPI 2408, de 01/03/2017, e o deferimento da transferência publicado na RPI 2396, de 06/12/16, foram anulados para exame da petição de desistência 810090207975 de 29/05/2009, e reexame das petições acima.
Sobre a marca
- Titular
- ESCALA EMPRESA DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA
- 03.638.463/0001-71
- Procurador ou escritório
- SPI MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
15Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
- RPI nº 2412Retificação28/03/2017
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2412Despacho anuladoEsta publicação28/03/2017
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2412Despacho anuladoEsta publicação28/03/2017
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação não atendida
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.