Sabedoria Cachaça de Calambau
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150211419 (18/09/2015) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Requerente: Jader Moreira Almeida Detalhes do despacho:O cumprimento de exigência foi protocolado como de exame formal, isento, quando deveria ter sido protocolado como cumprimento de exigência de mérito. Foi formulada exigência para complementação de taxa, o que não foi feito. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- J. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
- RPI nº 2379PetiçãoEsta publicação09/08/2016
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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