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Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2016

Sabedoria Cachaça de Calambau

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2379, 9 de agosto de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 33

Sinal publicado

Logotipo da marca Sabedoria Cachaça de Calambau
Processo INPI
905712951
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150211419 (18/09/2015) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Requerente: Jader Moreira Almeida Detalhes do despacho:O cumprimento de exigência foi protocolado como de exame formal, isento, quando deveria ter sido protocolado como cumprimento de exigência de mérito. Foi formulada exigência para complementação de taxa, o que não foi feito. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
J. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
21 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2393Indeferimento16/11/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2379PetiçãoEsta publicação09/08/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2367Exigência17/05/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2332Exigência15/09/2015

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2211Publicação21/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Sabedoria Cachaça de Calambau, Petição na RPI nº 2379 | TrademarkIQ