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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2016

Sabedoria Cachaça de Calambau

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2393, 16 de novembro de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 33

Sinal publicado

Logotipo da marca Sabedoria Cachaça de Calambau
Processo INPI
905712951
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica "cachaça", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica;

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Sobre a marca

Titular
J. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
21 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2393IndeferimentoEsta publicação16/11/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2379Petição09/08/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2367Exigência17/05/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2332Exigência15/09/2015

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2211Publicação21/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Sabedoria Cachaça de Calambau, Indeferimento na RPI nº 2393 | TrademarkIQ