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Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2016

VOLA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
DeferimentoRPI nº 2379, 9 de agosto de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

VOLA
Processo INPI
905712005
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS654

Deferimento do pedido (em retificação)

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Para acréscimo na especificação, conforme pedido inicial, sem necessidade de republicação para fins de oposição de terceiros, os elementos agora incluídos estando contidos no escopo dos elementos na especificação anteriormente publicada.

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Sobre a marca

Titular
VOLA A/S
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
21 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2382Registro30/08/2016

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2380Retificação16/08/2016

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2379DeferimentoEsta publicação09/08/2016

    Deferimento do pedido (em retificação)

  4. RPI nº 2332Deferimento15/09/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2223Retificação13/08/2013

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2223Publicação13/08/2013

    Republicação de pedido

  7. RPI nº 2210Publicação14/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.