Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2016
VOLA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Para acréscimo na especificação, conforme pedido inicial, sem necessidade de republicação para fins de oposição de terceiros, os elementos agora incluídos estando contidos no escopo dos elementos na especificação anteriormente publicada.
Sobre a marca
- Titular
- VOLA A/S
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2379DeferimentoEsta publicação09/08/2016
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.