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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2015

Sabedoria Cachaça de Calambau

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2332, 15 de setembro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 33

Sinal publicado

Logotipo da marca Sabedoria Cachaça de Calambau
Processo INPI
905712951
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a retirada da reprodução da indicação geográfica "CACHAÇA", tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 124 da LPI. Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão apenas da referida expressão e sem acréscimo ou alterações gráficas ou textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do item 3 do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
J. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
21 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2393Indeferimento16/11/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2379Petição09/08/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2367Exigência17/05/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2332ExigênciaEsta publicação15/09/2015

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2211Publicação21/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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