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Brasil905712951

Sabedoria Cachaça de Calambau

J. A. (pessoa física)

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 33Mista
Sabedoria Cachaça de Calambau

Andamento no INPI

  1. Indeferido16/11/16

Pedido indeferido em definitivo em 16/11/2016. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

3.7.5

Produtos e serviços

Classe 33

Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja]Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]Bebidas destiladasDestiladas (Bebidas -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

16/11/2016

RPI 2393

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica "cachaça", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica;

09/08/2016

RPI 2379

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850150211419 (18/09/2015) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Requerente: Jader Moreira Almeida Detalhes do despacho:O cumprimento de exigência foi protocolado como de exame formal, isento, quando deveria ter sido protocolado como cumprimento de exigência de mérito. Foi formulada exigência para complementação de taxa, o que não foi feito. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

17/05/2016

RPI 2367

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850150211419 (18/09/2015) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Requerente: Jader Moreira Almeida Detalhes do despacho:A exigência de mérito foi cumprida erroneamente como "cumprimento de exigência decorrente de exame formal". Assim, emita uma Guia de Recolhimento da União (GRU) no e-Marcas do site do INPI para o serviço ?complementação de retribuição? (código 800) no exato valor da complementação, fazendo referência ao número da GRU anterior. Efetue o pagamento da complementação e, em seguida, emita uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para o serviço "cumprimento de exigência decorrente de exame formal em pedido de registro" (código 338), isento de pagamento. Preencha e envie o formulário (eletrônico ou em papel) correspondente à opção indicada na emissão da GRU (código 338), acompanhado dos esclarecimentos, argumentos, provas ou documentos apropriados. Os sistemas de informática do INPI identificarão o cumprimento de exigência, para que o pedido de registro prossiga automaticamente em seu processamento.

15/09/2015

RPI 2332

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a retirada da reprodução da indicação geográfica "CACHAÇA", tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 124 da LPI. Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão apenas da referida expressão e sem acréscimo ou alterações gráficas ou textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do item 3 do Manual de Marcas.

21/05/2013

RPI 2211

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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