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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015

MATA NATIVA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2339, 3 de novembro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

MATA NATIVA
Processo INPI
828535256
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
S.P.A.SOCIEDADE PRODUTORA DE ALIMENTOS LTDA
00.247.747/0001-49
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
28 de junho de 2006
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2738Caducidade27/06/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2726Caducidade04/04/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2665Caducidade01/02/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2339RegistroEsta publicação03/11/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2327Deferimento11/08/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2109Sobrestamento07/06/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1982Sobrestamento30/12/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1857Publicação08/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.