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Dado oficial do INPI

MATA NATIVA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MATA NATIVA

ST13

BR500000828535256

Classe

30

Pedido

828535256

Registro

828535256

Andamento no INPI

  1. Depósito28/06/06
  2. Publicação08/08/06
  3. Exame
  4. Deferimento11/08/15
  5. Concessão03/11/15
  6. Extinto27/06/23

Registro concedido em 03/11/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

27/06/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

28/06/2006

Data de registro

03/11/2015

Data de expiração

03/11/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

S.P.A.SOCIEDADE PRODUTORA DE ALIMENTOS LTDA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Adoçantes, adoçantes naturais, massas alimentares, sorvetes alimentares, biscoitos feitos de amêndoas, pasta de amêndoas, confeitos à base de amendoim, doces para decoração de árvores de natal, alimentos à base de aveia, alimentos à base de farinha de trigo, bebidas à base de cacau, bebidas à base de café, bebidas à base de chocolate, biscoitos, biscoitos amanteigados, biscoitos creme cracker, bolos, decorações comestíveis para bolos, pó para bolos, achocolatados, bombons, balas com hortelã-pimenta, brioches, cacau, produtos de cacau, incluíndo, manteiga de cacau, massa de cacau (licor de cacau), pó de cacaubombons e balas de caramelos, preparações feitas com cereais, flocos de cereais secos, chocolate, confeitos, cookies, confeitos para doces, farinhas alimentares, fondants, geleias de frutas, gomas de mascar, cacau com leite, chocolate com leite, café e coberturas, macarrão, maioneses, biscoitos de malte, massas alimentares, massas com ovos, pão, confeitos de pastilhas, petits fours pó para bolos, pó para sorvetes, pudins, sorvetes e creme gelados, tortas, waffles

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2738

27/06/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220015705 (14/01/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: USINA SÃO FRANCISCO S.A. Procurador: LIVIA BARTOCCI LIBONI Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registroa requerida apresenta solicitação de prazo adicional para aditar a petição de manifestação com ?substancial conjunto probatório?. No aditamento a requerida apresenta apenas quatro imagens de cunho institucional e que não demonstram a marca assinalando os produtos discriminados no certificado de registro. Não há qualquer comprovação de como ou onde essas imagens foram veiculadas. Não há qualquer referência clara aos produtos discriminados no certificado de registro. Consideramos que as provas apresentadas são insuficientes e não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina: 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca - Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2726

04/04/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220015705 (14/01/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: USINA SÃO FRANCISCO S.A. Procurador: LIVIA BARTOCCI LIBONI

RPI 2665

01/02/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2339

03/11/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2327

11/08/2015

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

828399859 (REG. C/PAN).

RPI 2109

07/06/2011

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

826796940, 825783305, 825814448, 825687926, 824908643, 823669467, 819937436, 819921734, 827862229, 827891784

RPI 1982

30/12/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1857

08/08/2006

S.P.A.SOCIEDADE PRODUTORA DE ALIMENTOS LTDA também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

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