MAGOFE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301150000699 (21/10/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:"Isto posto: 1 - julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos moldes do art. 267, IV do Código de Processo Civil, quanto aos pedidos formulados às fls. 41/42, itens 2º., 3º. e 5º.,na forma da fundamentação supra; e 2- julgo procedente o pedido formulado às fls. 41, item 1º., para decretar a nulidade dos atos administrativos em questão, que concederam à empresa ré os registros das marcas nominativas JOGOFE E MAGOFE números 827.548.729 e 827.548.710, bem como o indeferimento dos pedidos de registro 828.256.365, 828.256.373 e 828.526.354, referentes a marcas mistas com elemento nominativo MAGOFE, devendo o INPI realizar as anotações administrativas cabíveis e as respectivas publicações na Revista da Propriedade Industrial". Ação Ordinária da 39ª VF/RJ nº 2008.5101816048-4 e processo INPI nº 52400.004678/08.
Sobre a marca
- Titular
- MAGOFE DO BRASIL EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS LTDA - ME
- 07.378.856/0001-44
- Procurador ou escritório
- J. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de junho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4- RPI nº 2339JudicialEsta publicação03/11/2015
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.