Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2023
MATA NATIVA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Sinal publicado
MATA NATIVA
- Processo INPI
- 828535256
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- S.P.A.SOCIEDADE PRODUTORA DE ALIMENTOS LTDA
- 00.247.747/0001-49
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 28 de junho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8- RPI nº 2738CaducidadeEsta publicação27/06/2023
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.