BEM-TE-VI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823792927 (BEM-TE-VI) e Processo 823792889 (BEM-TE-VI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota: Alterada a especificação em conformidade com a Pet. 850150147596, de 06/07/2015, de cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BEM-TE-VI
- 14.239.184/0001-51
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 13 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Anulação de despacho (em petição)
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2325IndeferimentoEsta publicação28/07/2015
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.