IPAS158
Concessão de registro
RPI 2553
10/12/2019
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 10/12/2019 e em vigor até 10/12/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:10/12/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2553
10/12/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850150219596 (28/09/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Associação Bem-Te-Vi Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2550
19/11/2019
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 850150219596 (28/09/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): Associação Bem-Te-Vi Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Anulada a decisão proferida em grau de recurso, publicada na RPI n.º 2485, de 21/08/2018, para o reexame da matéria, face a caracterização de erro formal na instrução do recurso.
RPI 2503
26/12/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850150219596 (28/09/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): Associação Bem-Te-Vi Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2485
21/08/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850150219596 (28/09/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Associação Bem-Te-Vi Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
RPI 2445
14/11/2017
Notificação de recurso
Protocolo: 850150219596 (28/09/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Associação Bem-Te-Vi Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
RPI 2339
03/11/2015
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850150167823 (29/07/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Associação Bem-Te-Vi Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2328
18/08/2015
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823792927 (BEM-TE-VI) e Processo 823792889 (BEM-TE-VI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota: Alterada a especificação em conformidade com a Pet. 850150147596, de 06/07/2015, de cumprimento de exigência.
RPI 2325
28/07/2015
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Reapresente a especificação esclarecendo que tipo/natureza de serviços deseja assinalar, haja vista que a apresentada na petição inicial do pedido de depósito de registro de marca é genérica para fins de classificação internacional. Cumpra na NCL 10. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de marca de acordo com a classe 41 requerida.
RPI 2313
05/05/2015
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2202
19/03/2013
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.