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Dado oficial do INPI

BEM-TE-VI

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BEM-TE-VI

ST13

BR500000840194439

Classe

41

Pedido

840194439

Registro

840194439

Andamento no INPI

  1. Depósito13/07/12
  2. Publicação19/03/13
  3. Exame
  4. Deferimento19/11/19
  5. Concessão10/12/19
  6. Vigente10/12/29

Registro concedido em 10/12/2019 e em vigor até 10/12/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/12/2029

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

10/12/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

13/07/2012

Data de registro

10/12/2019

Data de expiração

10/12/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASSOCIAÇÃO BEM-TE-VI

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de educação e organização de atividades e eventos culturais voltados à população, através de uma associação filantrópica sem fins lucrativos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2553

10/12/2019

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850150219596 (28/09/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Associação Bem-Te-Vi Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2550

19/11/2019

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850150219596 (28/09/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): Associação Bem-Te-Vi Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Anulada a decisão proferida em grau de recurso, publicada na RPI n.º 2485, de 21/08/2018, para o reexame da matéria, face a caracterização de erro formal na instrução do recurso.

RPI 2503

26/12/2018

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850150219596 (28/09/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): Associação Bem-Te-Vi Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2485

21/08/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850150219596 (28/09/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Associação Bem-Te-Vi Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

RPI 2445

14/11/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850150219596 (28/09/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Associação Bem-Te-Vi Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

RPI 2339

03/11/2015

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150167823 (29/07/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Associação Bem-Te-Vi Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2328

18/08/2015

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823792927 (BEM-TE-VI) e Processo 823792889 (BEM-TE-VI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota: Alterada a especificação em conformidade com a Pet. 850150147596, de 06/07/2015, de cumprimento de exigência.

RPI 2325

28/07/2015

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente a especificação esclarecendo que tipo/natureza de serviços deseja assinalar, haja vista que a apresentada na petição inicial do pedido de depósito de registro de marca é genérica para fins de classificação internacional. Cumpra na NCL 10. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de marca de acordo com a classe 41 requerida.

RPI 2313

05/05/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2202

19/03/2013

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BEM-TE-VI ou a sua marca.

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