Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019
BEM-TE-VI
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BEM-TE-VI
- 14.239.184/0001-51
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 13 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10- RPI nº 2553RegistroEsta publicação10/12/2019
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Anulação de despacho (em petição)
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.