Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019
BEM-TE-VI
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150219596 (28/09/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Associação Bem-Te-Vi Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BEM-TE-VI
- 14.239.184/0001-51
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 13 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10Concessão de registro
- RPI nº 2550Recurso providoEsta publicação19/11/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Anulação de despacho (em petição)
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.