Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2015
BEM-TE-VI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Nota: Alterada a especificação em conformidade com a Pet. 850150147600, de 06/07/2015, de cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BEM-TE-VI
- 14.239.184/0001-51
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 13 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2325DeferimentoEsta publicação28/07/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.