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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014

BRIGADERIA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca nuloClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
830736972
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850140116500 (18/06/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: NABIRRA ACÁRIO LIMA VERDE. Procurador: Ana Vládia César Barreira

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Sobre a marca

Titular
BRIGADERIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
Procurador ou escritório
Focus Marcas E Patentes
Data de depósito
16 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2689Judicial19/07/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2473Judicial29/05/2018

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2460Nulidade27/02/2018

    Requerimento provido (nulo o registro)

  5. RPI nº 2424Petição20/06/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2363Petição19/04/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2292NulidadeEsta publicação09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  8. RPI nº 2252Registro05/03/2014

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2213Deferimento04/06/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2204Transferência02/04/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.