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Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2016

BRIGADERIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2363, 19 de abril de 2016MistaRegistro de marca nuloClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
830736972
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120181229 (23/10/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BRIGADERIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
BRIGADERIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
Procurador ou escritório
Focus Marcas E Patentes
Data de depósito
16 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2689Judicial19/07/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2473Judicial29/05/2018

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2460Nulidade27/02/2018

    Requerimento provido (nulo o registro)

  5. RPI nº 2424Petição20/06/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2363PetiçãoEsta publicação19/04/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2292Nulidade09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  8. RPI nº 2252Registro05/03/2014

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2213Deferimento04/06/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2204Transferência02/04/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.