BRIGADERIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180000522 (16/05/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo proposta por BRIGADERIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ? ME em face de NABIRRA ACÁRIO LIMA VERDE e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 0036177-61.2018.4.02.5101 (Processo INPI nº 52400.085087/2018-13).
Sobre a marca
- Titular
- BRIGADERIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
- Procurador ou escritório
- Focus Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
11Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2473JudicialEsta publicação29/05/2018
Notificação de procedimento judicial
Ato de prejudicar petição
Requerimento provido (nulo o registro)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.