BRIGADERIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160080743 (20/04/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: BRIGADERIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Tendo em vista o provimento do requerimento de nulidade administrativa, publicado na RPI 2460 em 27/02/2018.
Sobre a marca
- Titular
- BRIGADERIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
- Procurador ou escritório
- Focus Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
11Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2463PetiçãoEsta publicação20/03/2018
Ato de prejudicar petição
Requerimento provido (nulo o registro)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.