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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2014

GRUPO UNA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2291, 2 de dezembro de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

GRUPO UNA
Processo INPI
904064395
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
UNA AÇUCAR E ENERGIA LTDA
40.830.648/0001-00
Procurador ou escritório
A. N. (pessoa física)
Data de depósito
15 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2844Extinção08/07/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2772Recurso provido20/02/2024

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento parcial)

  3. RPI nº 2728Judicial18/04/2023

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2612Recurso26/01/2021

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2597Caducidade13/10/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2583Exigência07/07/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2558Caducidade14/01/2020

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2291RegistroEsta publicação02/12/2014

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2279Deferimento09/09/2014

    Deferimento do pedido

  10. RPI nº 2193Publicação15/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  11. RPI nº 2189Exigência18/12/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).