GRUPO UNA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200080095 (13/03/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): UNA AÇUCAR E ENERGIA LTDA Procurador: ARUANA DE ANDRADE FARO NIERI Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca nominativa objeto do registro caducando, para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que os documentos apresentados incorrem em uma ou mais das insuficiências probatórias listadas a seguir: a) Emissão fora do período de investigação; b) Não demonstra o uso da marca pelo titular do registro para assinalar serviços compreendidos no certificado de registro; c) Não contêm elementos que permitam identificar a data de captura.
Sobre a marca
- Titular
- UNA AÇUCAR E ENERGIA LTDA
- 40.830.648/0001-00
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento parcial)
Notificação de procedimento judicial
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2583ExigênciaEsta publicação07/07/2020
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).