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Dado oficial do INPI

GRUPO UNA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GRUPO UNA

ST13

BR500000904064395

Classe

35

Pedido

904064395

Registro

904064395

Andamento no INPI

  1. Depósito15/09/11
  2. Publicação15/01/13
  3. Exame
  4. Deferimento09/09/14
  5. Concessão02/12/14
  6. Extinto08/07/25

Registro concedido em 02/12/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

08/07/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

15/09/2011

Data de registro

02/12/2014

Data de expiração

02/12/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

UNA AÇUCAR E ENERGIA LTDA

Representantes

A. N. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de canaComércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores)

Classe 35

Administração comercialOrganização e administração de empresaComercial ou industrial (Assessoria em gestão -)Importação-exportação (Agências de -)Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -)Negócios (Assessoria em gestão de -)Negócios (Assessoria em gestão de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Administração de empresa

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2844

08/07/2025

IPAS238

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento parcial)

Protocolo: 850200433695 (10/12/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: UNA AÇUCAR E ENERGIA LTDA Procurador: ARUANA DE ANDRADE FARO NIERI Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido parcialmente. Mantida a vigência do registro com a exclusão dos itens "Administração comercial; Organização e administração de empresa;Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -); Importação-exportação (Agências de -);Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -);Negócios (Assessoria em gestão de -);Negócios (Assessoria em gestão de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Administração de empresa" da especificação.

RPI 2772

20/02/2024

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301230004432 (05/04/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Caruaru/PE. Requisição 23.00.00.54.54. Processo nº 10480.724105/2017-11. Processo SEI nº 52402.003567/2023-11.

RPI 2728

18/04/2023

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200433695 (10/12/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): UNA AÇUCAR E ENERGIA LTDA Procurador: ARUANA DE ANDRADE FARO NIERI Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

RPI 2612

26/01/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200000142 (02/01/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): UNA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2597

13/10/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200080095 (13/03/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): UNA AÇUCAR E ENERGIA LTDA Procurador: ARUANA DE ANDRADE FARO NIERI Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca nominativa objeto do registro caducando, para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que os documentos apresentados incorrem em uma ou mais das insuficiências probatórias listadas a seguir: a) Emissão fora do período de investigação; b) Não demonstra o uso da marca pelo titular do registro para assinalar serviços compreendidos no certificado de registro; c) Não contêm elementos que permitam identificar a data de captura.

RPI 2583

07/07/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200000142 (02/01/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): UNA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

RPI 2558

14/01/2020

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2291

02/12/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2279

09/09/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2193

15/01/2013

011

Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

O PAGAMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU) REFERENTE AO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA CONSTA COMO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DO MESMO. APRESENTE, POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO (CÓDIGO DE SERVIÇO 338), CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO NÚMERO DA GRU, DATA DE PAGAMENTO E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGÍVEIS.

RPI 2189

18/12/2012

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace GRUPO UNA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.