IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2844
08/07/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 02/12/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
A. N. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2844
08/07/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento parcial)
Protocolo: 850200433695 (10/12/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: UNA AÇUCAR E ENERGIA LTDA Procurador: ARUANA DE ANDRADE FARO NIERI Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido parcialmente. Mantida a vigência do registro com a exclusão dos itens "Administração comercial; Organização e administração de empresa;Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -); Importação-exportação (Agências de -);Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -);Negócios (Assessoria em gestão de -);Negócios (Assessoria em gestão de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Administração de empresa" da especificação.
RPI 2772
20/02/2024
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301230004432 (05/04/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Caruaru/PE. Requisição 23.00.00.54.54. Processo nº 10480.724105/2017-11. Processo SEI nº 52402.003567/2023-11.
RPI 2728
18/04/2023
Notificação de recurso
Protocolo: 850200433695 (10/12/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): UNA AÇUCAR E ENERGIA LTDA Procurador: ARUANA DE ANDRADE FARO NIERI Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.
RPI 2612
26/01/2021
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850200000142 (02/01/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): UNA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
RPI 2597
13/10/2020
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850200080095 (13/03/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): UNA AÇUCAR E ENERGIA LTDA Procurador: ARUANA DE ANDRADE FARO NIERI Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca nominativa objeto do registro caducando, para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que os documentos apresentados incorrem em uma ou mais das insuficiências probatórias listadas a seguir: a) Emissão fora do período de investigação; b) Não demonstra o uso da marca pelo titular do registro para assinalar serviços compreendidos no certificado de registro; c) Não contêm elementos que permitam identificar a data de captura.
RPI 2583
07/07/2020
Notificação de caducidade
Protocolo: 850200000142 (02/01/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): UNA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.
RPI 2558
14/01/2020
Concessão de registro
RPI 2291
02/12/2014
Deferimento do pedido
RPI 2279
09/09/2014
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2193
15/01/2013
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).
O PAGAMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU) REFERENTE AO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA CONSTA COMO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DO MESMO. APRESENTE, POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO (CÓDIGO DE SERVIÇO 338), CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO NÚMERO DA GRU, DATA DE PAGAMENTO E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGÍVEIS.
RPI 2189
18/12/2012
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