Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014
AVANZI TELECOM
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850140081370 (05/05/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: AVANZI COMÉRCIO E CONSULTORIA EM COMUNICAÇÃO LTDA-EPP Procurador: José Henrique de Lima Rodrigues
Sobre a marca
- Titular
- AVANZI TECNOLOGIA EIRELI
- 11.502.863/0001-83
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
- RPI nº 2290NulidadeEsta publicação25/11/2014
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.