Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014
AVANZI TELECOM
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850140081424 (05/05/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: AVANZI COMÉRCIO E CONSULTORIA EM COMUNICAÇÃO LTDA-EPP Procurador: José Henrique de Lima Rodrigues
Sobre a marca
- Titular
- AVANZI TELECOM COMUNICAÇÃO E INTERNET - EIRELI
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Requerimento provido (nulo o registro)
Deferimento da petição
- RPI nº 2290NulidadeEsta publicação25/11/2014
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.