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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013

AVANZI TELECOM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2222, 6 de agosto de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902948865
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AVANZI TECNOLOGIA EIRELI
11.502.863/0001-83
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
15 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2804Extinção01/10/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2502Petição18/12/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2500Petição04/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2414Despacho11/04/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2400Petição03/01/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2252Registro05/03/2014

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2222DeferimentoEsta publicação06/08/2013

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2079Publicação09/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.