Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024
AVANZI TELECOM
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- AVANZI TECNOLOGIA EIRELI
- 11.502.863/0001-83
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9- RPI nº 2804ExtinçãoEsta publicação01/10/2024
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.