Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 2017
AVANZI TELECOM
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850140081370 (05/05/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: AVANZI COMÉRCIO E CONSULTORIA EM COMUNICAÇÃO LTDA-EPP Procurador: José Henrique de Lima Rodrigues
Sobre a marca
- Titular
- AVANZI TECNOLOGIA EIRELI
- 11.502.863/0001-83
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2414DespachoEsta publicação11/04/2017
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.