Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2014
RAFFA PIZZAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PAULO BARBOSA DE SOUZA - PIZZARIA - EIRELI
- 10.358.046/0001-30
- Procurador ou escritório
- C. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento parcial da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2265DeferimentoEsta publicação03/06/2014
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.