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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2014

ACP

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2265, 3 de junho de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

ACP
Processo INPI
830743588
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 18140002514 (04/02/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: LG ELETRONICS INC. Detalhes do despacho:SOLICITAÇÃO ATENDIDA.

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Sobre a marca

Titular
LG ELECTRONICS INC.
Procurador ou escritório
SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
29 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2792Renovação09/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2285Registro21/10/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2282Deferimento30/09/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2273Despacho anulado29/07/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2265RetificaçãoEsta publicação03/06/2014

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2261Retificação06/05/2014

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2261Publicação06/05/2014

    Republicação de pedido

  8. RPI nº 2215Registro18/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2210Deferimento14/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.