Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025
RAFFA PIZZAS
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- PAULO BARBOSA DE SOUZA - PIZZARIA - EIRELI
- 10.358.046/0001-30
- Procurador ou escritório
- C. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9- RPI nº 2829ExtinçãoEsta publicação25/03/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento parcial da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.