Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2014
RAFFA PIZZAS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PAULO BARBOSA DE SOUZA - PIZZARIA - EIRELI
- 10.358.046/0001-30
- Procurador ou escritório
- C. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento parcial da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
- RPI nº 2276RegistroEsta publicação19/08/2014
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.