IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2829
25/03/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 19/08/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
C. N. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 43
Classe 43
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2829
25/03/2025
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850190290817 (06/09/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): RAFAEL RODRIGO DE OLIVEIRA - ME Procurador: REGISTRO SIMPLIFICADO MARCAS E PATENTES - DR. WASHINGTON OLIVEIRA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições] Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Auto-serviço (Restaurantes de -} Bar (Serviços de -) Bufê (Serviço de -) Cafés [bares] Cantinas; Lanchonetes; Restaurantes; Restaurantes de auto-serviço; Aconselhamento relativo a receitas culinárias; Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo]; Assessoria, consultoria e informação em culinária; Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante; Churrascaria [restaurante]; Cyber-café [restaurante]; ; Pizzas; Pizzaria; serviços de restaurante e pizzaria em geral Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Não foi trazida documentação que comprove o uso da marca para assinalar os serviços considerados caducos. Como não se observa afinidade entre os serviços de SPA e os de pizzaria, somos pelo deferimento parcial da petição de caducidade.
RPI 2594
24/09/2020
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850190393120 (25/11/2019) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular(es): PAULO BARBOSA DE SOUZA PIZZARIA EIRELI - ME Procurador: PIRAMIDY REGISTRO DE MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por licenciado desse (nesse caso apresente documentos que comprovem o licenciamento), TODOS DATADOS E DENTRO DO INTERVALO DE INVESTIGAÇÃO, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido para identificar TODOS OS SERVIÇOS requeridos na especificação. Tendo em vista que os documentos trazidos não estão datados
RPI 2577
26/05/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850190297668 (12/09/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PAULO BARBOSA DE SOUZA PIZZARIA EIRELI - ME Procurador: PIRAMIDY REGISTRO DE MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2543
01/10/2019
Notificação de caducidade
Protocolo: 850190290817 (06/09/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): RAFAEL RODRIGO DE OLIVEIRA - ME Procurador: REGISTRO SIMPLIFICADO MARCAS E PATENTES - DR. WASHINGTON OLIVEIRA
RPI 2542
24/09/2019
Concessão de registro
RPI 2276
19/08/2014
Deferimento do pedido
RPI 2265
03/06/2014
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
902887661.
RPI 2215
18/06/2013
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2077
26/10/2010
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.