INSTITUTO DO CABELO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS535
Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Protocolo: 810060012057 (01/12/2006) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: SCHAEFER COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA Procurador: BLANCO & VALLIM S/C LTDA - EPP Detalhes do despacho:EM CONFORMIDADE COM O PARECER TÉCNICO EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO PELA COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO PARCIAL. REFORMO A DECISÃO PROFERIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA DOS ELEMENTOS QUE COMPÕEM A EXPRESSÃO "INSTITUTO DO CABELO", ISOLADAMENTE.
Sobre a marca
- Titular
- SCHAEFER COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP.
- 03.476.034/0001-45
- Procurador ou escritório
- Blanco Vallim S
- Data de depósito
- 14 de agosto de 2001
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2242DeferimentoEsta publicação24/12/2013
Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.