Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2013
DivinoGás & Água Mineral
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retirados da especificação os itens Comércio (através de qualquer meio) de gelo;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta tendo em vista solicitação apresentada na petição de cumprimento de exigência, PET (WB) 850130187951, de 30/09/2013.
Sobre a marca
- Titular
- DIVI COMÉRCIO DE GÁS EIRELI
- 31.764.347/0001-34
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2235DeferimentoEsta publicação05/11/2013
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.