DivinoGás & Água Mineral
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimento quanto aos itens comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta, comércio (através de qualquer meio) de gelo, reivindicados na especificação, em vista do objeto social declarado no contrato social e na segunda alteração contratual apresentados, comprovando exercer lícita e efetivamente, à época do depósito do pedido em tela, atividade compatível com os serviços supracitados . Observe que a segunda alteração contratual apresentada indica que o objeto social da empresa requerente passa a ser comércio atacadista e varejista de gás liquefeito de petróleo, peças para fogão e afins e prestação de serviços em entrega a domicílio de gás e instalação de gás, não fazendo qualquer menção ao comércio de água mineral ou gelo. Tampouco foi apresentada a primeira alteração contratual que supostamente incluiu o comércio atacadista e varejista de (...) água mineral no objetivo social da requerente.
Sobre a marca
- Titular
- DIVI COMÉRCIO DE GÁS EIRELI
- 31.764.347/0001-34
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2222ExigênciaEsta publicação06/08/2013
Exigência de mérito
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.