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Dado oficial do INPI

DivinoGás & Água Mineral

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DivinoGás & Água Mineral

ST13

BR500000901665355

Classe

35

Pedido

901665355

Registro

901665355

Andamento no INPI

  1. Depósito26/05/09
  2. Publicação18/08/09
  3. Exame
  4. Deferimento05/11/13
  5. Concessão14/01/14
  6. Vigente14/01/34

Registro concedido em 14/01/2014 e em vigor até 14/01/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/01/2034

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

06/02/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

26/05/2009

Data de registro

14/01/2014

Data de expiração

14/01/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

DIVI COMÉRCIO DE GÁS EIRELI

Representantes

R. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.4.1627.5.126.4.24

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240013370 (10/01/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DIVI COMÉRCIO DE GÁS EIRELI Procurador: Ronaldo Franklin de Sousa

RPI 2770

06/02/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230544429 (09/11/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DIVI COMÉRCIO DE GÁS EIRELI Procurador: Ronaldo Franklin de Sousa Cedente: DIVINOGÁS COMÉRCIO DE GÁS LTDA [BR] Cessionário: DIVI COMÉRCIO DE GÁS EIRELI

RPI 2762

12/12/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2245

14/01/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Retirados da especificação os itens “Comércio (através de qualquer meio) de gelo;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta” tendo em vista solicitação apresentada na petição de cumprimento de exigência, PET (WB) 850130187951, de 30/09/2013.

RPI 2235

05/11/2013

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimento quanto aos itens “comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta, comércio (através de qualquer meio) de gelo”, reivindicados na especificação, em vista do objeto social declarado no contrato social e na segunda alteração contratual apresentados, comprovando exercer lícita e efetivamente, à época do depósito do pedido em tela, atividade compatível com os serviços supracitados . Observe que a segunda alteração contratual apresentada indica que o objeto social da empresa requerente passa a ser “comércio atacadista e varejista de gás liquefeito de petróleo, peças para fogão e afins e prestação de serviços em entrega a domicílio de gás e instalação de gás”, não fazendo qualquer menção ao comércio de água mineral ou gelo. Tampouco foi apresentada a primeira alteração contratual que supostamente incluiu o “comércio atacadista e varejista de (...) água mineral” no objetivo social da requerente.

RPI 2222

06/08/2013

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

COMPROVE O EXERCÍCIO LÍCITO E EFETIVO DE ATIVIDADE COMPATÍVEL COM OS SERVIÇOS REIVINDICADOS NA ESPECIFICAÇÃO, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE AOS ITENS "COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ÁGUA MINERAL ENGARRAFADA", "COMERCIALIZAÇÃO DE ÁGUA BRUTA" E "COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE GELO", EM FACE DO DISPOSTO NO § 1º DO ART. 128 DA LPI.

RPI 2140

10/01/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2015

18/08/2009

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