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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2013

DivinoGás

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2235, 5 de novembro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca DivinoGás
Processo INPI
901665428
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DIVI COMÉRCIO DE GÁS EIRELI
31.764.347/0001-34
Procurador ou escritório
R. S. (pessoa física)
Data de depósito
26 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2770Renovação06/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2762Petição12/12/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2245Registro14/01/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2235DeferimentoEsta publicação05/11/2013

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2222Exigência06/08/2013

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2140Exigência10/01/2012

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2012Publicação28/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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DivinoGás, Deferimento na RPI nº 2235 | TrademarkIQ