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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2012

DivinoGás & Água Mineral

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2140, 10 de janeiro de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901665355
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

COMPROVE O EXERCÍCIO LÍCITO E EFETIVO DE ATIVIDADE COMPATÍVEL COM OS SERVIÇOS REIVINDICADOS NA ESPECIFICAÇÃO, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE AOS ITENS "COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ÁGUA MINERAL ENGARRAFADA", "COMERCIALIZAÇÃO DE ÁGUA BRUTA" E "COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE GELO", EM FACE DO DISPOSTO NO § 1º DO ART. 128 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
DIVI COMÉRCIO DE GÁS EIRELI
31.764.347/0001-34
Procurador ou escritório
R. S. (pessoa física)
Data de depósito
26 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2770Renovação06/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2762Petição12/12/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2245Registro14/01/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2235Deferimento05/11/2013

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2222Exigência06/08/2013

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2140ExigênciaEsta publicação10/01/2012

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2015Publicação18/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.