Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2012
DivinoGás & Água Mineral
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
COMPROVE O EXERCÍCIO LÍCITO E EFETIVO DE ATIVIDADE COMPATÍVEL COM OS SERVIÇOS REIVINDICADOS NA ESPECIFICAÇÃO, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE AOS ITENS "COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ÁGUA MINERAL ENGARRAFADA", "COMERCIALIZAÇÃO DE ÁGUA BRUTA" E "COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE GELO", EM FACE DO DISPOSTO NO § 1º DO ART. 128 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- DIVI COMÉRCIO DE GÁS EIRELI
- 31.764.347/0001-34
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
- RPI nº 2140ExigênciaEsta publicação10/01/2012
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.