Processo nº 7529430
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800100174017 (29/10/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: INSTRON S A INDUSTRIA E COMERCIO Procurador: DANIEL ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- INSTRON S A INDUSTRIA E COMERCIO
- 57.039.778/0001-21
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 4 de novembro de 1970
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2232RenovaçãoEsta publicação15/10/2013
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.