Processo nº 7529430
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI Nº 1639 DE 04/06/20002, REFERENTE A PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO Nº 80010017040 DE 04/05/2001, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI ANALISADA À ÉPOCA, E NO MOMENTO ESTAMOS ANALISANDO COM BASE NO AN 123.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 18010017040 (04/05/2001) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: INSTRON S A INDUSTRIA E COMERCIO Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- INSTRON S A INDUSTRIA E COMERCIO
- 57.039.778/0001-21
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 4 de novembro de 1970
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
- RPI nº 2228Despacho anuladoEsta publicação17/09/2013
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2228Renovação17/09/2013
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.