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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2013

Processo nº 7529430

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2228, 17 de setembro de 2013FigurativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
7529430
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI Nº 1639 DE 04/06/20002, REFERENTE A PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO Nº 80010017040 DE 04/05/2001, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI ANALISADA À ÉPOCA, E NO MOMENTO ESTAMOS ANALISANDO COM BASE NO AN 123.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 18010017040 (04/05/2001) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: INSTRON S A INDUSTRIA E COMERCIO Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
INSTRON S A INDUSTRIA E COMERCIO
57.039.778/0001-21
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
4 de novembro de 1970

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2653Extinção09/11/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2232Renovação15/10/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2228Despacho anuladoEsta publicação17/09/2013

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2228Renovação17/09/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2225Despacho anulado27/08/2013

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2223Renovação13/08/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1639Exigência04/06/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1639Retificação04/06/2002

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  9. RPI nº 1057Renovação05/03/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.