Processo nº 7529430
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800100174017 (29/10/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: INSTRON S A INDUSTRIA E COMERCIO Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- INSTRON S A INDUSTRIA E COMERCIO
- 57.039.778/0001-21
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 4 de novembro de 1970
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2223RenovaçãoEsta publicação13/08/2013
Deferimento da petição
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.