Processo nº 7529430
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 610
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
ESPECIFICAçãO GENéRICA.
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PROVE TER O SIGNATáRIO DA PROCURAçãO APRESENTADA, SR. WALLACE WALTER MICHAEL ALVIN FRANZ, PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA TITULAR DO REGISTRO.
Sobre a marca
- Titular
- INSTRON S A INDUSTRIA E COMERCIO
- 57.039.778/0001-21
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 4 de novembro de 1970
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 1639Exigência04/06/2002
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1639RetificaçãoEsta publicação04/06/2002
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.