Processo nº 7529430
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
INT. NOBEL MARCAS E PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- INSTRON S A INDUSTRIA E COMERCIO
- 57.039.778/0001-21
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 4 de novembro de 1970
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
- RPI nº 1057RenovaçãoEsta publicação05/03/1991
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.