PICA-PAU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 590
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
ANOTADO O LEVANTAMENTO DA PENHORA PUBLICADA NA RPI 1754, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 8ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA/PR, CONFORME OFÍCIO Nº 3.127.488/2012 - PROCESSO Nº 26091-2009-008-09-00-1 (RTORD - AJUIZADA EM 20/08/2009) 2609100-80.2009.5.09.0008 E PROCESSO INPI Nº 055446/2012.
Sobre a marca
- Titular
- EPI CONSULTORIA & PLANEJAMENTO LTDA
- 76.550.540/0001-00
- Procurador ou escritório
- AGP Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de novembro de 1976
Histórico de despachos
23Ato de prejudicar petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Ato de prejudicar petição
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 2196DespachoEsta publicação05/02/2013
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.