PICA-PAU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810090196769 (24/04/2009) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) (spv) Requerente: ENZO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Procurador: BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA. Detalhes do despacho:Deve a empresa Enzo Comércio e Representações Ltda, ou a sua sucessora, trazer documentos que comprovem que estava impedida de usar a marca no período de investigação da caducidade, como por exemplo, cópias de sentença judicial. Deve a empresa Mercantil Romana - Indústria E Comercio De Produtos Alimentícios Sociedade Limitada, esclarecer sua participação nos autos, promovendo as alterações de nome ou cessão que se fizerem necessárias, se for o caso.
Sobre a marca
- Titular
- EPI CONSULTORIA & PLANEJAMENTO LTDA
- 76.550.540/0001-00
- Procurador ou escritório
- AGP Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de novembro de 1976
Histórico de despachos
23Ato de prejudicar petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Ato de prejudicar petição
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
- RPI nº 2294ExigênciaEsta publicação23/12/2014
Exigência de mérito (em petição)
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.