FIRE CANE BRAZILIAN CACHAÇA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA O NOME DA MARCA DECLARADO E A ETIQUETA APRESENTADA, TENDO EM VISTA QUE NÃO É POSSÍVEL IDENTIFICAR O TERMO "FIRE" NA MESMA.
Sobre a marca
- Titular
- REXART INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA ME
- 02.393.687/0001-06
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 3 de janeiro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
9Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito
Republicação de pedido
Exigência de mérito
- RPI nº 2050ExigênciaEsta publicação20/04/2010
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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