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Revista da Propriedade Industrial, 20 de abril de 2010

FIRE CANE BRAZILIAN CACHAÇA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2050, 20 de abril de 2010MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
828953449
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA O NOME DA MARCA DECLARADO E A ETIQUETA APRESENTADA, TENDO EM VISTA QUE NÃO É POSSÍVEL IDENTIFICAR O TERMO "FIRE" NA MESMA.

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Sobre a marca

Titular
REXART INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA ME
02.393.687/0001-06
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
3 de janeiro de 2007
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2396Petição06/12/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2396Arquivamento06/12/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  3. RPI nº 2396Petição06/12/2016

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2384Exigência13/09/2016

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2314Publicação12/05/2015

    Republicação de pedido

  6. RPI nº 2300Exigência03/02/2015

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2050ExigênciaEsta publicação20/04/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1934Oposição29/01/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1887Publicação06/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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