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Dado oficial do INPI

FIRE CANE BRAZILIAN CACHAÇA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FIRE CANE BRAZILIAN CACHAÇA

ST13

BR500000828953449

Classe

33

Pedido

828953449

Registro

828953449

Andamento no INPI

  1. Depósito03/01/07
  2. Publicação06/03/07
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

06/12/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

03/01/2007

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

REXART INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA ME

Representantes

Leão Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 33

Aguardente de cana-de-açúcarDigestivos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 810080099704 (29/02/2008) Petição (tipo): Manifestação sobre oposição (339.1) Requerente: REXART INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA ME Procurador: MILTON LUCÍDIO LEÃO BARCELLOS Detalhes do despacho:Petição de manifestação prejudicada tendo em vista o arquivamento definitivo do pedido de registro nº 828953449 por falta de cumprimento de exigência.

RPI 2396

06/12/2016

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2396

06/12/2016

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: O sinal reivindicado é composto pela expressão "CACHAÇA", o que o torna irregistrável de acordo o inciso IX do artigo 124 da LPI (vide decreto 4.062 de 21/12/2001). Diga se deseja retirar o termo "cachaça", prosseguindo com o pedido de registro. Em caso afirmativo, forneça nova imagem da marca que não apresente a expressão ?cachaça?.

RPI 2384

13/09/2016

IPAS421

Republicação de pedido

Detalhes do despacho: Em virtude da apresentação de etiqueta com elementos figurativos nítidos, após formulação de exigência.

RPI 2314

12/05/2015

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Tendo em vista o contido no item 5.11.9 do Manual de Marcas do INPI, disponível em www.inpi.gov.br, declare se deseja continuar com o presente pedido de registro mantendo a expressão "CACHAÇA", indicação geográfica nos termos do Decreto n.º 4.062/2001 ou se deseja prosseguir com a exclusão desta expressão, submetendo nova imagem do sinal depositado com tal alteração. Observe que a imagem a ser submetida em caso de prosseguimento com a referida exclusão não poderá alterar o caráter distintivo original do sinal em comento.

RPI 2300

03/02/2015

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA O NOME DA MARCA DECLARADO E A ETIQUETA APRESENTADA, TENDO EM VISTA QUE NÃO É POSSÍVEL IDENTIFICAR O TERMO "FIRE" NA MESMA.

RPI 2050

20/04/2010

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810070029732 (visualizar no Portal INPI), de 26/03/2007

RPI 1934

29/01/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1887

06/03/2007

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