FIRE CANE BRAZILIAN CACHAÇA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O sinal reivindicado é composto pela expressão "CACHAÇA", o que o torna irregistrável de acordo o inciso IX do artigo 124 da LPI (vide decreto 4.062 de 21/12/2001). Diga se deseja retirar o termo "cachaça", prosseguindo com o pedido de registro. Em caso afirmativo, forneça nova imagem da marca que não apresente a expressão ?cachaça?.
Sobre a marca
- Titular
- REXART INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA ME
- 02.393.687/0001-06
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 3 de janeiro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
9Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2384ExigênciaEsta publicação13/09/2016
Exigência de mérito
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.