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Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 2016

FIRE CANE BRAZILIAN CACHAÇA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2384, 13 de setembro de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
828953449
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

O sinal reivindicado é composto pela expressão "CACHAÇA", o que o torna irregistrável de acordo o inciso IX do artigo 124 da LPI (vide decreto 4.062 de 21/12/2001). Diga se deseja retirar o termo "cachaça", prosseguindo com o pedido de registro. Em caso afirmativo, forneça nova imagem da marca que não apresente a expressão ?cachaça?.

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Sobre a marca

Titular
REXART INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA ME
02.393.687/0001-06
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
3 de janeiro de 2007
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2396Petição06/12/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2396Arquivamento06/12/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  3. RPI nº 2396Petição06/12/2016

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2384ExigênciaEsta publicação13/09/2016

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2314Publicação12/05/2015

    Republicação de pedido

  6. RPI nº 2300Exigência03/02/2015

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2050Exigência20/04/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1934Oposição29/01/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1887Publicação06/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.